Subordinação e trabalho constante

Subordinação e trabalho constante

12/01/2011


Subordinação e trabalho constante são alguns dos itens que caracterizaram o vínculo empregatício de um motorista de táxi e a dona do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a proprietária do automóvel a assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13º salário e FGTS.


Em primeiro grau, a juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade (era o próprio autor quem dirigia), não-eventualidade (o trabalho era constante), onerosidade (havia contraprestação) e subordinação (autor sujeito às ordens da proprietária).


Laís Nicotti também levou em conta que a proprietária era quem dava suporte ao empreendimento econômico,pois pagava as multas e o combustível. Outro destaque da juíza é que o motorista não tinha autonomia em relação ao seus horários — já que ficava com o táxi 24 horas por dia. A hipótese de regime de colaboração foi afastada, porque para este ficar caracterizado, a proprietária do táxi também deveria dirigir o veículo, o que não era o caso dos autos.


Insatisfeita, a dona do automóvel recorreu, mas a decisão do primeiro grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-RS, em acórdão relatado pelo desembargador João Ghisleni Filho. Ainda cabe recurso da decisão.


De acordo com os autos, o taxista trabalhou aproximadamente seis anos com o mesmo veículo, que ficava à sua disposição 24 horas por dia. A prestação de contas era semanal. O pagamento do combustível e das multas ficavam a cargo da reclamada. De acordo com os autos, o reclamante foi dispensado para que o filho da ré, recém habilitado para dirigir táxi, assumisse o veículo. A mulher, por sua vez, alegava que o acordo era de locação e o motorista, autônomo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.


Fonte: Sala de Direito

 

Notícias

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...